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ATIVIDADE ABUSIVA DA PM DE SP É DESFEITA PELO STJ

Habeas Corpus 674.139. Para quem já labutou ou ainda sofre na espinhosa advocacia criminal, dá até gosto de reler o voto vitorioso da lavra do eminente ministro Rogério Cruz, da 6a. Turma do STJ, estampado hoje, 04/03, na página de notícias daquela corte superior. Região central de Sumaré(SP), começo do ano passado. Uma turminha da pesada, armada até os dentes, foi vista em atitudes suspeitas, prestes a perpetrar, pelas informações repassadas, mais um assalto naquelas cercanias. Acionados pelo Copom, a viatura policial logo compareceu com seus bravos militares impedindo a ação dos suspeitos. Foram com tudo para cima dos meninos. Sem ordem judicial, sem nada, invadiram a casa onde estavam os rapazes , apreenderam armas, munição, uma boa porção de cocaína e vários tabletes de maconha. Sete anos e dez meses de jaula para cada um, em regime lacrado, mais multas pesadas. Tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma confirmados pelo TJ. Tudo redondinho. Mais ou menos. No final do mês passado os cinco ministros, seguindo os passos de Cruz disseram com todas as letras do alfabeto que o ingresso na casa dos moleques, sem qualquer permissão, filmagem etc, foi tremendamente abusivo. Se o próprio magistrado tem de refletir muito antes de autorizar a medida, como é que um servidor da segurança pública, por mera capacidade intuitiva, poderá entrar de maneira forçada na residência de alguém? Os meios empregados na investigação devem, inevitavelmente, vincular-se aos limites e ao regramento das leis e da Constituição Federal, arrematou o relator. Os espertinhos haviam negado o encontro das drogas. Todos os três foram absolvidos e soltos, sobrando apenas dois aninhos de resguardo em casa por conta dos trabucos com chumbo até nos canos.
(pepijus.com.br - no rastro da legalidade)