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ITAÚ É RESPONSABILIZADO POR DESTRATAR BANCÁRIO DEFICIENTE

Nem a brisa, nem os ventos vindos da Joaquina, dos Ingleses arrefeciam o suor de Odílio. Tinha uma perna bamba e os dedos de uma das mãos sem o movimento completo. Fora contratado, por força da lei de cotas para doentes, nestas condições por uma agência do banco Itaú de Floripa. Mesmo sem poder, passava horas em pé, feito um ambulante aflito na praça da Sé. Escadas subindo o dia todo, feito um atleta que não é. O mobiliário, para ele, todo desajeitado. Sofria rastejando. Um jacaré. E mais: para acabar de piorar, tinha de atingir as cotas, as famigeradas cotas de produtividade, de faturamento que adoecem tanta gente por aí. Em 2017, com depressão recorrente e sem mais jeito, pediu a conta e foi falar com o juiz da vara. Vinte mil de indenização por danos morais. O TRT disse que não. Odílio tinha que se virar, dar seus pulos como os outros sadios, senão... Não aceitou, foi parar em Brasília e o acórdão saiu no DO dia 18, sábado passado. Sentença mantida. O juiz Pinto Martins, 2a. Turma do TST, destacou que a prova era farta demais. Paguem o dinheiro do rapaz !
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