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INSALUBRIDADE MÁXIMA NOS GASES DAS GALERIAS



Desta feita, por unanimidade, os ministros do TST, na semana passada, 12/11, ao contrário da poeira do cimento no rosto do servente de pedreiro, inclinaram-se em favor do auxiliar de operações de empresa gaúcha de saneamento básico. É que o operário, durante o trabalho árduo na construção e reparo nas galerias de água e esgoto, mantinha contato freqüente com todo tipo de sujeira, imundice e gases expelidos pelos canos da rede de descarte de dejetos e a companhia relutava em pagar os valores relativos ao grau máximo da insalubridade por ele enfrentada. A 2ª. Turma da Corte bateu o martelo em prol do sujeito, até porque, decisão em contrário parecia mesmo não cheirar muito bem.

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