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TST OBRIGA GERDAU RECONHECER VÍNCULO TRABALHISTA

Pelo jeito o molho saiu mais caro que o peixe. Estratégia equivocada. Luciano, em 2006, foi contratado pela poderosíssima Gerdau, empresa forte no ramo de ligas da aço. Tinha de cuidar de duas casas de veraneio e inverno que a família do magnata Johannpeter tinha em Gramado(RS). Serviços gerais. O faz de tudo. Reparos e manutenções normais que todo imóvel exige. Estranhamente, em 2007, correram umas folhas de contrato para o rapaz assinar como prestador de serviços. Um autônomo que nunca foi. Em 2014 foi dispensado sem justa causa com uma minguada verba rescisória de pouco mais de três mil contos. Foi parar na Vara do Trabalho. Levou lenha. Correu para o TRT e virou o jogo. A corte gaúcha bateu o martelo dizendo que o vínculo de trabalho era regido pela CLT, sem a conversa mole de mero tomador de serviços e nem mesmo de emprego doméstico. Férias com um terço, FGTS, décimo e a salgada multa de 40% pela rescisão. A empresa, descontente, correu para Brasília. No final de abril a conversa foi encerrada. Pessoa jurídica não pode contratar colaborador como empregado doméstico, disseram os ministros. Além disso, na hipótese examinada havia prestação de serviço distinta da executada por um simples cozinheiro, faxineiro ou operário da lida caseira. Tinta e pau na Gerdau. A vida é assim !
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