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TRIBUNAL OBRIGA PREFEITURA DE MARÍLIA DIVULGAR LISTA DE OBRAS PARALISADAS


TRIBUNAL OBRIGA PREFEITURA DE MARÍLIA DIVULGAR LISTA DE OBRAS  PARALISADAS


O prefeito Daniel Alonso não gostou muito da ideia que teve a Câmara de vereadores de aprovar a Lei 8.794/2021 que determina a ampla divulgação de todas as obras públicas municipais inacabadas e, ainda por cima, explicar quais providências tomará para terminá-las. Faca na goela !  Consultou os advogados da prefeitura de Marília(SP) e cravou logo uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Legislativo. Por enquanto, deu com os  burros n'água.  Na última sexta, dia 12/08, a unanimidade dos desembargadores de Órgão Especial da corte bandeirante decidiu que, na essência, a regulamentação providenciada pelo edis não tem nada que afronta o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição. Para os magistrados, mais vale é o direito da população à publicidade dos atos da administração e o dever que tem o chefe do Executivo  de zelar pela total  transparência no emprego do dinheiro público. Terá de manter a listinha triste das obras empacadas bem visível no site da Prefeitura, além de publicá-la no DO do município, apontando a solução que tem para levar adiante o empreendimento  enrolado. O TJ só brecou a forma de divulgação posta na disciplina por entender que neste aspecto os parlamentares esticaram demais a corda, regulando matéria fora da competência legislativa.  Um a zero para o oposição !

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