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MOTORISTA COM CNH VENCIDA PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DIZ TST

A pendenga já vinha se arrastando desde o começo de 2017. Todos os motoristas da empresa de ônibus com sede em Manaus(AM), inclusive o Celso Coelho, eram advertidos com bastante antecedência, 60 e 30 dias antes do vencimento, sobre a necessidade da renovação da carteira. Coelho marcou de touca e acabou com o documento suspenso justamente por esteve motivo. Só que quando foi demitido por justa causa já fazia três dias que a sua CNH estava revalidada. O juiz da 19a. Vara confirmou a falta grave, negando as verbas rescisórias reclamadas. O Tribunal Regional até que foi bonzinho com o Celso, ao reconhecer que por si só a suspensão temporária da habilitação não dava o direito à demissão justificada. Porém, a alegria do Coelho não durou sequer até a Páscoa. Sexta passada, dia 10, foi publicado a acórdão dando ganho de causa a empresa. A ministra Maria Cristina, relatora do caso seguida pelos demais magistrados, entendeu que a manutenção permanente da habilitação para dirigir o coletivo é requisito indispensável para o exercício da função e que a dispensa do caboclo não fora imotivada. O velho peão estradeiro terminou então saindo com as mão limpas, só com alguns minguados trocados no bolso. É a vida !