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DISCUSSÃO POR HORA EXTRA GERA TRÊS PROCESSOS E INDENIZAÇÃO EM DOBRO

O dono da máquina e o tratorista Jaisson, nos anos idos de 2015, travavam uma batalha que parecia não ter mais fim. O motorista virava a noite tombando terras lavradias em Vilhena(RO) mas o registro das horas era confuso. Tacógrafo com defeito, cartões de ponto mal carimbados e no fim das contas tudo foi parar no colo do juiz. Assim que a ação chegou ao fórum o piloto foi logo chamado no RH da empresa para uma conversinha ligeira. Baixa na carteira. Rua ! Dali mesmo Jaisson saiu correndo para o escritório do advogado. Ah, é assim ! Outra ação ! Disse na lata o doutor João. Dano moral por retaliação. O empregado ganhou a causa e o rábula, não contente, cravou a terceira demanda, agora para reintegração do peão ou indenização em dobro por discriminação. Demissão pelo simples exercício no livre direito de ação para o debate acerca do ofício extraordinário. Outra vitória do maquinista - até parecia ser amigo do juiz. Mas o tribunal, embaçou geral revogando a sentença. Na semana passada, a 3a. Turma do TST pôs fim na contenda. Ser recontratado Jaisson não vai não, por mera incompatibilidade de gênio com o patrão. No entanto, do dia em que ele ganhou a conta até a data da decisão, como se ainda estivesse montado na boleia do Valmetão, terá direito a indenização dobrada pela dispensa arbitrária, na forma da lei. Misericórdia !
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