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TRF OBRIGA INSS CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL A COBRADOR DE ÔNIBUS

Atrás da catraca depois da meia noite no corujão, não era mole não. Zé Alfredo, na periferia de Guarulhos(SP), sem contar a barulheira o dia inteiro do ronco do buzão, sentia muito frio no pé da barriga, de palpitar o coração. Um terror, quanto medo, meu irmão. Semana sim semana não, revólver na cara, peixeira no peito. Não tinha jeito. Os bandidos queriam grana. Limpavam a gaveta rapinando tudo o que encontrassem pela frente. Onze anos nesta aflição. Pediu a conta. Foi procurar outra profissão. Em abril de 2021, meio velho, meio triste e cabisbaixo deu entrada na aposentadoria, no bairro da Aclimação. O INSS disse não. Barbosa, o advogado, explicava à toa que o período de sofrimento, por lei, era especial e que o Alfredo já tinha tempo de sobra etc e tal. O juiz federal pensou igual. O inps, nem a pau ! Semana passada, pelos ventos vindos do espigão da Paulista, o doutor Victório da 7a. Turma do TRF3 pôs fim na conversa de vez. Mandou pagar a aposentadoria do seu Zé desde o dia em que ele requereu. Escreveu e não leu... Ora, pois !
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