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INDÚSTRIA EXIGIA CHEQUE DE 20 MIL E CARTA FIANÇA PARA CONTRATAR MOTORISTA-VENDEDOR


INDÚSTRIA EXIGIA CHEQUE DE 20 MIL E CARTA FIANÇA  PARA CONTRATAR MOTORISTA-VENDEDOR


O argumento da reclamada M Dias Branco SA,  uma das maiores indústrias de alimentos do país, com 14 parques gigantes distribuídos por todo território nacional, era no sentido de que a prática já era antiga no setor, posto que os motoristas transportavam mercadorias com grande valor econômico e muitos deles,  já que também eram vendedores na boleia das carretas, recebiam numerário expressivo a ser repassado aos empregadores, daí porque, como seguro morreu de velho, era feita, como condição para admissão, a exigência da entrega, por parte desse empregado,   de um cheque de 20 mil reais, sem data para desconto, mais uma carta fiança, dando segurança ao patrão, no caso de algum desvio ou desfalque mal explicado. Essas garantias só eram devolvidas, quando da extinção do contrato de trabalho, caso não houvesse algum imbróglio, é claro. Depois de 19 anos de estrada, o empregado ingressou com pedido de indenização e só levou tinta na Vara e no TRT do Ceará. Esta semana, 09/12, a 3a. Turma do TST, julgando recurso de revista, por votação unânime, resolveu a parada, reconhecendo abuso do poder diretivo, atentatório à dignidade , à integridade psíquica e ao bem-estar individual do trabalhador, condenando a riquíssima empresa a pagar uma indenização de apenas cinco mil reais.  Agora, talvez, a prática milenar, deve parar.  Talvez !



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