Finalizar Compra

Radar Pepijus

Opinião

QUEM SÃO OS CULPADOS NA TRAGÉDIA DA BOATE KISS ?


QUEM SÃO OS CULPADOS NA TRAGÉDIA DA BOATE KISS ?


Definitivamente, ao nosso ver, não são só os quatro réus condenados ontem, 10/12,  pelo Júri em POA, não presos por força de habeas corpus preventivo concedido pelo TJ. A tragédia teve repercussão internacional, posto que foram mais de 240 mortos e 600 pessoas feridas, a grande maioria, jovens sacrificados em incêndio e asfixia pelo fogo e fumaça tóxica. Ao que se sabe, ali tudo estava errado, desde a falta de alvará; irregularidades de segurança e excesso de pessoas no interior do estabelecimento, figurando a queima imprudente de um fogo de artifício apenas como  estopim para o morticínio prenunciado. Passados quase 9 anos, está vingando a tese delicada do dolo eventual por parte de parcela dos culpados pelas mortes e lesões sérias ali ocorridas. Os jurados entenderam que os acusados com as várias condutas imprudentes e negligentes acabaram por assumir o resultado fatal em número elevado . A defesa viu este desfecho como vingança, motivada por pressão social, sobretudo dos familiares e parentes das vítimas.  Acredito que esta polêmica não  terá fim tão logo.  Matar alguém. Este é o tipo central do homicídio doloso(artigo 121 do CP), quando a intenção do agente é mesmo a de colher o resultado pretendido. Para se fazer presente o elemento subjetivo eventual, há que  estar evidente, de sorte estreme de dúvida, que o autor ou mesmo partícipe, nos atos executórios ou omissivos, sabe, tolera e assume a hipótese da ocorrência do resultado morte, não bastando, portanto, mero descuido objetivo ou desleixo efetivo fomentadores das consequências de sua conduta, caso em que se aperfeiçoaria o tipo penal culposo, eleito no artigo 121  §  3º do CP, com as majorantes ali inseridas. Em síntese: neste aspecto, parece que a prefeitura inteira de Santa Maria; o Corpo de Bombeiros, os sócios da boate e um bando de gente entraria num balaio gigante de responsáveis pelo terror com deslinde, bem mais que previsível.  De se ver, ainda, que a não prisão imediata dos condenados, certamente por presunção da inocência até o trânsito em julgado, de certa forma, já sinaliza algum afrouxamento futuro no entendimento do Conselho de Sentença.

Compartilhe

Ajuda | Sobre o Autor | Contato | Termos de uso | Política de privacidade

PEPIJUS. Todos os direitos são reservados
LS Ltda.-ME - CNPJ: 02071419/0001-60 - Rua Maranhão, 75, sala 82, Centro - CEP 17.501-070 - Marília-SP