Radar Pepijus
Opinião
QUEM SÃO OS CULPADOS NA TRAGÉDIA DA BOATE KISS ?

Definitivamente, ao nosso ver, não são só os quatro réus condenados ontem, 10/12, pelo Júri em POA, não presos por força de habeas corpus preventivo concedido pelo TJ. A tragédia teve repercussão internacional, posto que foram mais de 240 mortos e 600 pessoas feridas, a grande maioria, jovens sacrificados em incêndio e asfixia pelo fogo e fumaça tóxica. Ao que se sabe, ali tudo estava errado, desde a falta de alvará; irregularidades de segurança e excesso de pessoas no interior do estabelecimento, figurando a queima imprudente de um fogo de artifício apenas como estopim para o morticínio prenunciado. Passados quase 9 anos, está vingando a tese delicada do dolo eventual por parte de parcela dos culpados pelas mortes e lesões sérias ali ocorridas. Os jurados entenderam que os acusados com as várias condutas imprudentes e negligentes acabaram por assumir o resultado fatal em número elevado . A defesa viu este desfecho como vingança, motivada por pressão social, sobretudo dos familiares e parentes das vítimas. Acredito que esta polêmica não terá fim tão logo. Matar alguém. Este é o tipo central do homicídio doloso(artigo 121 do CP), quando a intenção do agente é mesmo a de colher o resultado pretendido. Para se fazer presente o elemento subjetivo eventual, há que estar evidente, de sorte estreme de dúvida, que o autor ou mesmo partícipe, nos atos executórios ou omissivos, sabe, tolera e assume a hipótese da ocorrência do resultado morte, não bastando, portanto, mero descuido objetivo ou desleixo efetivo fomentadores das consequências de sua conduta, caso em que se aperfeiçoaria o tipo penal culposo, eleito no artigo 121 § 3º do CP, com as majorantes ali inseridas. Em síntese: neste aspecto, parece que a prefeitura inteira de Santa Maria; o Corpo de Bombeiros, os sócios da boate e um bando de gente entraria num balaio gigante de responsáveis pelo terror com deslinde, bem mais que previsível. De se ver, ainda, que a não prisão imediata dos condenados, certamente por presunção da inocência até o trânsito em julgado, de certa forma, já sinaliza algum afrouxamento futuro no entendimento do Conselho de Sentença.