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IMÓVEL ONDE MORA A FAMÍLIA DO DEVEDOR É IMPENHORÁVEL, AINDA QUE TENHA OUTROS


IMÓVEL ONDE MORA A FAMÍLIA DO DEVEDOR É IMPENHORÁVEL, AINDA QUE TENHA OUTROS


Ao menos é esta a inteligência já sedimentada no TST e mais uma vez reprisada na semana passada. O sócio de uma empresa de serviços automotivos de Guarulhos devia verba rescisória a um ex-caixa da firma e não pagava nem a pau. Teve sua casa, onde mora com a família, penhorada e levada ao leilão. Vai daqui, vai dali, o TRT deixando a hasta pública correr frouxa, com arrematação e tudo mais, até que a corte superior pôs tudo de água abaixo, anulando o lance, por entender que, ainda que o devedor tenha outros imóveis,  o prédio onde reside com a entidade familiar é bem de família, não podendo ser alvo de resgate forçado para quitar dívida em processo.  A 1a. Turma, sem qualquer divergência, entendeu que a hipótese violaria o direito à propriedade, consagrado na Carta Magna da República. Decerto, agora, o reclamante terá que buscar outro meio de receber os 15 mil reais que tem de crédito. Quem sabe, partindo para cima de um outro prédio do reclamado. A vida como ela é !

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