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TRIBUNAL MANDA DEMOLIR RANCHOS NA BEIRA DO RIO PARANÁ EM ROSANA

A pendenga não vai parar por aí, com certeza. O fato é que esta semana, dia 20/12, a 6a. Turma do TRF3, mantendo sentença prolatada pela 5a. Vara Federal, em ação civil pública ajuizada pelo MPF de Presidente Prudente, determinou, por unanimidade, que todas as construções, ranchos, pousadas, bangalôs e gazebos erguidos ao redor do rio Paraná, no município de Rosana(SP), que estiverem a menos de 500 metros da margem das águas profundas, simplesmente, deverão ser desocupados e demolidos. Idealizados e edificados em áreas de preservação permanente(APP), violaram normas contidas no sagrado livro protetor do meio ambiente. Ficou reconhecida a supressão de vegetação nativa, bem como consignado o despejo inaceitável de resíduos e rejeitos domésticos que poluem a natureza. Como nenhum dos réus demonstrou desenvolver atividade especial que atendesse qualquer das exceções previstas nos artigos 61-A e 65 do Código Florestal, terão ainda de bancar a dispendiosa e longa recuperação da área destruída. É de se imaginar que proprietários ribeirinhos das cercanias do leito desse rio e de outros incontáveis por este país afora, estão aflitos e de orelha em pé com esta determinação do tribunal. Muitos deles, assentados na beira do brejo mesmo antes de Cabral encostar as caravelas em Porto Seguro, já pensam em recolher as tralhas, logo, logo. Escombros à vista.