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MP DE SANTA CATARINA TERÁ DE APLICAR NOVA PROVA POR DESOBEDECER EDITAL

A alegação do candidato era no sentido de que a prova aplicada no concurso para o cargo de Promotor de Justiça, em 2019, não seguia os moldes do figurino estampado no edital. Até a apelação o seu argumento não vinha vingando, até que na semana passada a 1a. Turma do STJ, sem controvérsia alguma, fez virar o jogo, determinando que a banca examinadora aplique nova prova ao concorrente prejudicado. Na chamada editalícia estavam previstas as disciplinas específicas a serem cobradas na segunda fase do certame, com a observação expressa de que outros temas poderiam ser questionados apenas de forma incidental. Ocorre que algum dos examinadores fez um balaio-de-gato propondo pergunta com indagação aprofundada acerca de falência e recuperação social, destoando completamente do que rezava o guia contido na publicação. Não deu outra. O ministro relator assinalou com todas as letras que o edital é lei entre as partes e deve ser seguido a risca. Agora vamos ver como a banca irá encarar esta situação vexatória. De imediato, reconhecendo a gafe, já providenciou a retirada desta cláusula referente às incursões incidentais, nas pelejas futuras. Chega de enxaqueca.