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STJ MANDA SOLTAR CONDENADO POR FURTO DE UM PACOTE DE PAPEL HIGIÊNICO


STJ MANDA SOLTAR CONDENADO POR FURTO DE UM PACOTE DE PAPEL HIGIÊNICO


A concessão da liminar para soltura do paciente foi expedida na semana passada, 21/12, pelo ministro presidente da corte. O sentenciado, ladravaz contumaz, com três condenações por delitos patrimoniais nas costas, havia sido absolvido em primeira instância em face do reconhecimento do princípio da insignificância. Porém, o TJ do Rio não deu moleza: cravou um ano e três meses de cana no sujeito, com expedição de ordem de prisão para cumprimento inicial da aflição  em regime fechado por conta da reincidência. Assim que o infeliz foi recolhido, seu defensor impetrou habeas corpus e a ordem saiu de cara, suspendendo a imposição do castigo. O caboclo havia surrupiado de uma farmácia, um pacote contendo 24 rolos de papel higiênico, avaliados em 24 reais. O magistrado asseverou que em situações semelhantes a esta, onde não há o emprego de violência por parte do agente, já se pacificou a inteligência quanto a atipicidade material da conduta. O carioca já passou o Natal na praia de Copacabana e assim,  se não voltar a escorregar as mãos ou topar com algum ministro mais nervoso lá do STF,  será no Réveillon. Por enquanto, o acórdão aprisionador se transformou em nada, pois que eletrônico, sequer tem a serventia do papel arrebanhado sorrateiramente da drogaria.

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