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MUNICÍPIO É CONDENADO POR DESCASO MÉDICO QUE DEIXOU MULHER CEGA

Não faz muito tempo que uma mãe desesperada ligou para uma das emissoras de rádio aqui de Marília(SP), reclamando que a dentista havia, durante um procedimento odontológico num posto de saúde da rede municipal, houvera, simplesmente, sabe-se lá por que e como, "costurado" a língua de sua filha. A genitora, com razão ou não, insinuava a ocorrência de uma possível "barberagem" por parte da servidora. Mas este caso apurado e real, de cegueira, vem lá de Monte Azul(SP). A paciente estava com ardor e inflamação no olho direito. Procurou atendimento no hospital municipal. O doutor plantonista deu uma olhada rápida na visão daquela senhora, concluindo se tratar de uma singela conjuntivite. Passaram-se três dias e três noites; colírio e água boricada para cima e nada de melhorar. Voltou na mesma repartição e a médica que cumpria escala, sem ser oculista também, garantiu que a doença era aquela mesma já diagnosticada e que, seguindo o tratamento, em breve tudo estaria bem. Já meio desconfiada e rezando para Santa Luzia, voltou para casa. Mais três dias, tornou a visitar aquele hospital, pois a irritação persistia e a incomodava demais. Então, notando que o quadro só ia se complicando, acabou procurando o Hospital de Base de São José do Rio Preto. Resultado: não tinha mais o que ser feito. Estava mesmo era completamente cega de um olho. No final do mês passado a 2a. Câmara de Direito Público do TJ, sem titubeio algum, condenou o município a indenizá-la por danos morais decorrentes da negligência crassa de seus comandados. Trinta mil reais. Pouco demais, para quem, desde 2012, está sobrevivendo com um olho só, por desleixo dos profissionais da saúde pública.