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STJ MANTÉM OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO


STJ MANTÉM OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO


 A prefeitura de Poá(SP) vai ter de dar posse  ao candidato aprovado em primeiro lugar no certame publicado em 2015 para ocupar o cargo de almoxarife.  O prefeito relutava em convocá-lo, argumentando que com o advento dos efeitos calamitosos da pandemia da Covid-19, o município tinha de conter despesas.  Não se conformando com isto, o indivíduo ingressou com um mandado de segurança e conseguiu medida liminar determinando a nomeação, até porque, havia vaga de sobra no edital. Os procuradores da municipalidade vinham fazendo das tripas coração para tentar derrubar aquela cautelar, até porque, podia abrir um precedente aos demais concorrentes, além de escancarar a porteira para furar o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal, pondo o chefe do Executivo em maus lençóis. Esta semana o vice-presidente do STJ acabou por minar a pretensão dos causídicos, entendendo que não há razões para suspender a ordem judicial concessiva da segurança, sobretudo, por falta de provas de que Poá vai quebrar de vez, se contratar o rapaz. 

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