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FALTA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS GERA CONDENAÇÃO A EMPRESA DE SANEAMENTO

O pobre do ajudante geral estava magrinho, feito um palito, de tanto roçar colonião e podar árvores pelas ruas de Jundiaí(SP). E para piorar sua situação, não tinha lugar certo para devorar a marmita levada todo santo dia para o trabalho. O carro da Sanepav despejava o peão no local do trabalho volante externo e lá o deixava ao Deus dará. Quando estava apertado, fazia xixi e "otras cositas más", feito um cachorro vira-lata; atrás dos postes, dos muros e troncos de árvores pelo caminho onde passava com a motosserra e a roçadeira pendurada nas costas. Depois que não aguentou mais a labuta, em 2017, entrou com ação na justiça pedindo indenização por danos morais, devido às condições inóspitas de trabalho. O juiz condenou a empresa a lhe pagar 10 mil reais por conta do exercício do ofício de forma degradante. O TRT, porém, virou o jogo, não notando qualquer irregularidade, dizendo que o rapaz podia muito bem, sem frescura, comer mesmo no meio da rua, sentado numa guia de sarjeta; debaixo de uma árvore ou até em pé, feito um cavalo pangaré. E não parou por aí na rudeza: banheiro, se não quisesse atirar seus dejetos num canto qualquer, tal qual um animal sem dono, poderia se servir dos vasos sanitários dos restaurantes, lanchonetes, postos de gasolina, farmácias etc que encontrasse pela frente e, ainda assim, só nos horários de intervalo. Finalmente, acolhendo recurso do operário, no final do ano passado, a 6a. Turma do TST pôs fim na parada, subindo para 15 mil o valor da bordoada. Leve demais, por sinal.