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BANCÁRIO RECEBE INDENIZAÇÃO POR CONTRAIR SÍNDROME DO PÂNICO E DEPRESSÃO NO TRABALHO


BANCÁRIO RECEBE INDENIZAÇÃO POR CONTRAIR SÍNDROME DO PÂNICO E DEPRESSÃO NO TRABALHO


Quando ingressou no Bradesco, em 2007, em  Belém do Pará, Manoel tinha certeza de que, esforçado que era, faria carreira no banco. Não deu outra: em 2015 já era, simplesmente, inspetor de agências por todo interior da bacia Amazônica. Só tinha um probleminha: como visitar algumas unidades longínquas e até flutuantes no meio da floresta gigante. Barcos, voadeiras, ônibus velhos, atoleiros e avião teco-teco para cima e para baixo. Dois episódios aterrorizantes e traumáticos com aeronaves foram a conta para se adoecer de vez. Num deles a geringonça, com motor velho e fraco,  perdeu altura e estava se afundando no meio da mata. Caso escapasse com vida, já se via engolido por onças pardas, pintadas, anacondas e outros bichinhos vorazes da selva. Porém, por milagre, o piloto, craque que era no manche, conseguiu aterrissar numa pastagem de gado que apareceu de forma inimaginável.  O outro evento, no entanto, foi a gota d'água: o monomotor, assim que decolou, depois de uma meia hora de voo, começou a dar uns pipocos estranhos, sobrevindo uma turbulência sem fim. Desta feita a queda estava mais do que certa. Entretanto, por obra do divino espírito santo, de tanto bater as asas, o troço ganhou altura e em mais 15 minutos caíram fora daquele trambolho, em terra firme, sãos e salvos. Todavia, a contar daquele dia, o pobre inspetor nunca mais  teve saúde:  estresse pós-traumático; pressão alta; taquicardia, dor no peito, arritmia, dores de cabeça, tonturas, tremores. Tudo comprovado em perícia médica que o afastou por nove meses do trabalho. Quando foi liberado pela médica do banco, teve o salário cortado, pois não conseguia sequer passar em frente a agência. Entrou na justiça requerendo readaptação; as verbas não pagas e reparação de dano por conta da doença ocupacional. A juíza de Belém julgou procedente a reclamação e condenou a rica empresa a pagar uma indenização de 100 mil reais, por entender que o empregado fora vítima de acidente de trabalho, segundo o tribunal, que manteve a sentença, gerador de transtorno do pânico e depressão. O banco, de origem mariliense, no entanto, recorreu ao TST, só para baixar aquele valor e, no começo deste mês(04/02), conseguiu. Para a tristeza do Manoel, os 100 viraram só 40. Pena que os ministros não tivessem sido convidados para um breve passeio de aeronave mequetrefe, caindo aos pedaços, sobre a imensidão da floresta.

(pepijus.com.br - céu de brigadeiro para o Direito)

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